Ninguém desconhece que o ano de 2022 foi marcante para a Medicina Veterinária em razão da publicação da polêmica Resolução de Telemedicina Veterinária.
Apesar das críticas de alguns, a Resolução n. 1465 de 27 de junho de 2022 continua em vigência. E você, sabe o que é TELEMEDICINA?
Para iniciarmos falando de conceito, art. 4°, I, da referida resolução traz a seguinte definição:
I – Telemedicina veterinária: exercício da Medicina Veterinária pelo uso de tecnologias de informação e comunicação (TICs) com o objetivo de assistência, com observância dos padrões técnicos e éticos, incluídas as modalidades de teleconsulta, telemonitoramento, teletriagem, teleorientação, teleinterconsulta e telediagnóstico;
Depois da apresentação sobre definição, é importante conhecer um pouco então sobre as modalidades de Telemedicina Veterinária:
- Teleconsulta
Definição: modalidade de telemedicina veterinária para realizar consulta médico-veterinária à distância, por meio de TICs, nos casos em que médico-veterinário e paciente não estejam localizados em um mesmo ambiente geográfica, excetuados os casos de urgência e emergência.
Sem dúvida, a modalidade que trouxe maior divergência entre os profissionais. Muitos, inclusive, ainda são contra sua “permissão”.
Sabemos que antes da publicação da resolução em comento, não era permitida, eticamente, a realização de consulta de maneira remota.
Essa vedação está prevista no Código de Ética do médico-veterinário quando diz que é vedado ao médico veterinário receitar sem prévio exame clínico do paciente. Importante dizer que essa norma continua existindo, mas, devendo ser interpretada diante da exceção trazida pela regulamentação da Telemedicina.
Portanto, hoje, o médico veterinário pode fazer uma consulta remotamente, mas é importante observar um essencial requisito para isso: a existência do RPVAR. O que seria essa sigla?
RPVAR significa Relação Prévia Veterinária-Animal-Responsável e consiste na relação escrita e formal estabelecida entre o médico-veterinário inscrito no Sistema CFMV/CRMVs e o responsável pelo paciente e cujo atendimento presencial anterior do animal, seja comprovado por meio de prontuário médico- veterinário;
A pergunta que sempre fazem é: existe um prazo limitador para realização da teleconsulta e o RPVAR? Não, não existe.
No entanto, o que o profissional deve estar ciente é o atendimento presencial será sempre considerado padrão-ouro para a prática dos atos médico-veterinários e, além disso, quanto maior o tempo sem uma avaliação física, maior o risco de dano ao paciente, portanto, maior o risco de responsabilização na esfera cível e ética.
- Teleorientação:
É a modalidade de telemedicina veterinária para orientação médico-veterinária geral e inicial, à distância, sendo vedado qualquer tipo de definição diagnóstica ou conduta terapêutica.
- Teleinterconsulta:
É a modalidade de telemedicina veterinária realizada exclusivamente entre médicos-veterinários para troca de informações e opiniões e com a finalidade de promover o auxílio diagnóstico ou terapêutico;
- Telediagnóstico:
É a modalidade de telemedicina veterinária com a finalidade de transmissão de dados e imagens para serem interpretados, a distância, entre médicos-veterinários e com o objetivo de emissão de laudo ou parecer;
- Telemonitoramento, televigilância ou monitoramento remoto:
É a modalidade de telemedicina veterinária para fins de acompanhamento contínuo de parâmetros fisiológicos, realizado sob orientação e supervisão médico-veterinária para monitoramento ou vigilância a distância das condições de saúde e/ou doença.
É fundamental que o veterinário que pretenda exercer a profissão de forma remota, conforme algum tipo de modalidade de telemedicina, conheça ao máximo os detalhes de cada modalidade e das formas seguras de implementação na rotina dessa tecnologia.
Dentre esses detalhes podemos citar como exemplo o uso adequado da assinatura eletrônica, dos documentos, como Termo de Consentimento para realização do telediagnóstico e teleinterconsulta e contratos, bem como da preservação dos dados e da orientação completa do cliente.
Para finalizar, vale lembrar que telemedicina é apenas um meio de exercer a profissão. O profissional tem autonomia de escolha pelo atendimento ou não de forma remota e, sendo ético, buscará sempre pela diligência de sua conduta, independentemente do formato de seu atendimento
Use com sabedoria.