Por Renata Arruda, Especialista em Direito Médico Veterinário.
Certamente você já ouviu a expressão que toda apresentação de termos ao cliente é mera burocracia.
Recomendo cautela diante dessa definição.
O termo de consentimento livre e esclarecido tem a função de materializar a informação que foi passada ao cliente, registrando o seu consentimento para realização de algum ato do profissional/equipe.
A Resolução n. 1321/2020 do CFMV traz, em seu artigo 10, quais são os documentos que devem ser utilizados na rotina dos serviços veterinários:
I – termo de consentimento livre e esclarecido para realização de exames;
II – termo de consentimento livre e esclarecido para realização de procedimento terapêutico de risco;
III – termo de consentimento livre e esclarecido para retirada de corpo de animal em óbito;
IV – termo de consentimento livre e esclarecido para realização de procedimento cirúrgico;
V – termo de consentimento livre e esclarecido para realização de internação e tratamento clínico ou pós-cirúrgico;
VI – termo de consentimento livre e esclarecido para realização de procedimentos anestésicos;
VII – termo de consentimento livre e esclarecido para realização de eutanásia;
VIII – termo de esclarecimento para a retirada de animal do serviço veterinário sem alta médica;
IX – termo de consentimento livre e esclarecido de doação de corpo de animal para ensino e pesquisa;
X – termo de consentimento para realização de pesquisa clínica, conforme Resolução Normativa CONCEA no 22, de 25/6/2015, e outras que a alterem ou substituam.
Vale dizer que esses documentos são o mínimo que se espera para implementação na atividade, podendo o profissional/empresa desenvolver outros e novos termos.
Partindo da premissa de que há obrigatoriedade de elaborar e apresentar alguns termos de consentimento livre e esclarecido ao cliente, o ideal é usar dessa documentação para cumprimento do dever legal e ético de INFORMAR ADEQUADAMENTE O CLIENTE, evitando uma burocracia inútil.
Portanto, o ideal é que para cada procedimento seja elaborado um termo da forma mais específica possível, levando em consideração as peculiaridades do ato médico em si, bem como as individualidades do paciente.
Além disso, é importante que em se tratando de procedimentos eletivos, que a informação e o termo de consentimento sejam entregues com razoável antecedência, permitindo dessa forma que o cliente tenha tempo hábil de pensar e realmente consentir de maneira livre.
Por fim, a conscientização da equipe sobre a importância da apresentação da documentação é fundamental. O veterinário deve enxergar os benefícios e vantagens de ser ele o responsável pela entrega da informação e do documento ao cliente, pois é ele quem detém o conhecimento técnico para explicar e tirar dúvidas.
Não é burocracia: a informação, quando adequadamente passada ao tutor/responsável pelo paciente, implica no fortalecimento da relação de confiança entre médico veterinário e cliente, minimizando assim as chances de questionamentos futuros e desdobramentos em processos judiciais e éticos por falha de comunicação.